TSTAg-AIRR 1001293-66.2016.5.02.0706
Vínculo empregatício: indenização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Indenização
- Danos patrimoniais, extrapatrimoniais e estéticos
- Acidente do trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDENIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS, EXTRAPATRIMONIAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DO TRABALHO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. No caso concreto, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, porquanto não atendida a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT (ausência de indicação do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso), quanto ao tema do reconhecimento da relação de emprego, bem como a imprestabilidade dos arestos colacionados, porquanto não observadas as exigência do art. 896, alínea ‘a’ da CLT, quanto aos demais temas. A agravante, por sua vez, não traz, nas razões do agravo, impugnação específica a respeito, não atendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incide a diretriz da Súmula 422, I, desta Corte como óbice ao seu conhecimento. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético