TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000945-56.2023.5.06.0141
Equiparação salarial: vícios
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Restou devidamente consignado no acórdão embargado que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte, pois o Regional, amparado na prova testemunhal, foi categórico ao registrar que restou comprovada a identidade funcional, não tendo a Reclamada se desincumbido do seu ônus de demonstrar o fato impeditivo alegado, no sentido de que as atividades do Reclamante não detinham a mesma perfeição técnica que as executadas pelos paradigmas, nos termos da Súmula nº 6, VIII, desta Corte. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 9 de dezembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator