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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.487.159

Violação do princípio da colegialidade: improcedência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Violação do princípio da colegialidade
  • Improcedência
  • Mérito
  • Estelionato
  • Uso de documento falso, organização criminosa e lavagem de dinheiro
  • Violação da súmula 17/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 17/STJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 518/STJ E 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ E PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 171 DO CP. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 304 DO CP; 1º DA LEI N. 9.613/1998; E 1º, § 1º, DA LEI N. 12.850/2013. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2025 a 24/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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