TSTAg-AIRR 0000289-67.2021.5.07.0036
Execução: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que, adotando os fundamentos lançados no despacho denegatório, elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento a ausência de dialeticidade, na medida em que o recurso de revista não impugna o não conhecimento do agravo de petição da executada, ora recorrente. Também, consignado o obstáculo do art. 896, §1º-A, I, da CLT eis que as questões suscitadas no recurso de revista não foram objeto de pronunciamento pelo TRT. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo relativas à possibilidade de compensação do adicional de periculosidade com o adicional de atividade de distribuição e coleta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.