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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-AIRR 1000565-06.2017.5.02.0701

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Benefício de Ordem
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando-se a possibilidade de que seja proferida decisão favorável ao reclamante, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, à luz do art. 282, § 2º do CPC/2015 (antigo art. 249, § 2º do CPC/73). Agravo interno a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO  EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT  POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO  EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT  POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial violação do art. 62, I da CLT (por má-aplicação). Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO  EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, I, DA CLT  POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. Na hipótese dos autos, o TRT de origem deu provimento ao recurso ordinário empresarial para reformar a sentença de piso no sentido de excluir a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, inclusive as decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, em razão da aplicação ao caso dos autos da exceção contida no art. 62, I da CLT sob o fundamento basilar de que "nada consta da prova oral produzida, ou mesmo dos autos, que demonstre que a jornada de trabalho e/ou o intervalo do reclamante fossem fiscalizados". Ocorre, no entanto, que o próprio TRT de origem registra que a reclamada procedeu a juntada de alguns cartões de ponto do reclamante. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que "O simples fato de a defesa ter juntado alguns cartões de ponto do reclamante não fazem, por si só, prova nesse sentido" . Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a mera possibilidade de controle de horário de trabalho já é o suficiente para afastar o enquadramento do empregado na exceção prevista no art. 62, I da CLT. Desse modo, considerando que dos fatos narrados na decisão regional é possível concluir que o empregador dispunha de meios hábeis ao controle da jornada de trabalho do empregado, tanto assim que procedeu a juntada de parte dos cartões de ponto do reclamante, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por má-aplicação do art. 62, I da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "trabalho externo - exceção do artigo 62, I, da CLT - possibilidade de controle da jornada de trabalho". Também, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "trabalho externo - exceção do artigo 62, I, da CLT - possibilidade de controle da jornada de trabalho". Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista por má-aplicação do art. 62, I da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar o enquadramento do autor na exceção prevista no art. 62, I da CLT, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada quanto à questão das horas extras e matérias correlatas, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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