TSTAIRR-AIRR 20791-77.2017.5.04.0027
Execução: incabível
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Incabível
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em sede de recurso ordinário/agravo de petição, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme as hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cabimento