TSTAg-AIRR 10001-88.2019.5.15.0146
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Preclusão lógica
- Verifica-se, do exposto, que a discussão ora travada
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 266 DO TST. ART. 896, § 2.º, DA CLT. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbice processual específico que inviabiliza o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte Superior acerca da transcendência. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada por entender preclusa a oportunidade de serem debatidas as questões relacionadas à jornada de trabalho e ao tempo de espera, diante da ausência de insurgência quanto às matérias na impugnação aos cálculos apresentada anteriormente, fato que demonstraria a concordância prévia da parte com os critérios adotados pelo juízo na conta apresentada. 3. Verifica-se, do exposto, que a discussão ora travada – acerca de ocorrência ou não de preclusão lógica da oportunidade de se impugnar os parâmetros utilizados nos cálculos apresentados – possui natureza infraconstitucional, restando inviabilizada a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal. 4. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios