TSTRR 3126-86.2017.5.10.0801
Incompetência da justiça do trabalho: vínculo jurídico administrativo
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Vínculo jurídico administrativo
- O Supremo Tribunal Federal
- Violação do art. 114, VII, da Constituição Federal
- Fiscalização
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AJUÍZADA POR MUNICÍPIO EM FACE DA UNIÃO . VÍNCULO JURÍDICO ADMINISTRATIVO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o debate acerca da competência da justiça do trabalho para analisar a legalidade dos autos de infração que dizem respeito ao desvirtuamento da contratação de servidores temporários pelo Município, com amparo no art. 37, IX, da Constituição Federal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento da ADI 3.395-6/DF (Tribunal Pleno, DJ de 10/11/2006) e posteriormente no RE 573.202 (Tribunal Pleno, DJe 5/12/2008) firmou posição no sentido de a Justiça do Trabalho não possuir competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor a ela vinculado por relação jurídico-administrativa, a exemplo do regido pela Lei 8.112/90, ou estatutos equiparados em âmbito estadual e municipal, bem como nos casos de contratação temporária efetivamente amparada no art. 37, IX, da Constituição Federal, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse contexto, o STF tem reconhecido a competência da Justiça Comum para pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Precedentes. Dessa forma, havendo a contratação por ente público, somente subsistirá a competência da Justiça do Trabalho nos casos de inequívoco vínculo trabalhista pelo regime celetista, o que não é a hipótese em exame. Sendo assim, o acórdão regional encontra-se em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte Superior de que a Justiça do Trabalho não é competente para processar e julgar a presente demanda, em que se discute a validade de auto de infração, cujos fatos que lhe deram suporte referem-se ao desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Violação do art. 114, VII, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "Incompetência da Justiça do Trabalho" II) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, VII, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de incompetência material, declinar dacompetênciada Justiça do Trabalho em prol daJustiça Comumdo Estado. Prejudicado o exame das demais matérias.
Indexação
Fiscalização