TSTAg-Ag-AIRR 74200-70.2005.5.17.0012
Multa por protelação do feito
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Multa por protelação do feito
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Acidente de Trabalho
- Aposentadoria e Pensão
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 339, 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna a fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Acidente de Trabalho; Aposentadoria e Pensão; Acidente de Trabalho; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Honorários Periciais; Prescrição; Honorários Advocatícios; Escala 12 x 36; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição