TSTRR 687-46.2013.5.05.0037
Petrobras: prescrição
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Promoções por mérito
- Norma regulamentar do empregador
- O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA REGULAMENTAR DO EMPREGADOR. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A pretensão recursal versa sobre a prescrição aplicável, se total ou parcial, no caso de descumprimento de critérios de promoção por merecimento previstos em regulamento empresarial. 2. O Tribunal Regional entendeu pela prescrição total. Ocorre que esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SDI-1, ao apreciar caso análogo, firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula nº 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial e não de alteração do pactuado. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - indeferir o requerimento contido na petição de fls. 1949/2032; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 452 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastada a prescrição total, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual