TSTAg-RR 808-53.2016.5.05.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Participação do empregado no custeio
- Natureza indenizatória
- SBDI-1 e de todas as Turmas do TST
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO – NATUREZA INDENIZATÓRIA . Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo interno provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO – NATUREZA INDENIZATÓRIA. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reconheceu a natureza salarial da parcela "auxílio-alimentação", sob o fundamento de que quando do início do pagamento da referida parcela a reclamada ainda não havia aderido ao PAT, o que atrairia a aplicação dos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST. Ocorre, no entanto, que o TRT de origem também deixou expresso que a concessão do "auxílio-alimentação" se dava a título oneroso, com desconto em folha de pagamento. Constou do acórdão regional, nesse sentido, que " o simples fato de o empregado subsidiar parte da alimentação por ele percebida, não tem o condão de afastar a natureza salarial dessa verba, expressamente prevista no artigo 458 da CLT ". Nesse contexto, tem-se que a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o auxílio-alimentação/vale-refeição fornecido de forma não gratuita pelo empregador, mediante desconto na remuneração do empregado, descaracteriza a natureza salarial da verba. Precedentes da e. SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de piso no sentido de reconhecer a natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação e julgar improcedente a presente reclamação trabalhista, invertendo-se o ônus da sucumbência, de modo que as custas ficam a cargo da parte reclamante, das quais fica isenta, porque beneficiária da justiça gratuita.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação