TSTAg-AIRR 0100339-26.2021.5.01.0018
Ag-AIRR 0100339-26.2021.5.01.0018
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional manteve a sentença por concluir que parte das atividades do reclamante era realizada dentro da área de risco fixada pela NR 16 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, diante das proximidades ao abastecimento de aeronaves e pelo enquadramento do reclamante no inciso II do art. 193 da CLT. Assim, a modificação do julgado exigiria irrefutavelmente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora