TSTEDCiv-RR 10052-13.2019.5.03.0024
Interposição do recurso de embargos em face de decisão monocrática
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Interposição do recurso de embargos em face de decisão monocrática
- Incabível
- Inexistência de vícios
- Contribuição Sindical
- Assistência Judiciária Gratuita
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. INCABÍVEL. RECURSO DESTINADO À SUBSEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS 1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, a oposição de embargos declaratórios permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, artigo 93, IX). Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Contribuição Sindical; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Contribuição Sindical Rural; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Transcendência; Inépcia da Inicial