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Jurisprudências

TSTAIRR 0010682-89.2020.5.15.0092

Legitimidade de parte: revelia

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE DE PARTE – REVELIA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PLURALIDADE DE TOMADORES – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – AJUDA ALIMENTAÇÃO – VALE TRANSPORTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MODIFICAÇÃO DO JULGADO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇAO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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