TSTAg-AIRR 1001059-11.2021.5.02.0706
Execução: adicional noturno
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da executada, em razão da ausência de enquadramento do recurso de revista no único permissivo legal para o apelo em fase de execução, isto é, violação direta da Constituição Federal, conforme previsão do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2. Após analisar as razões do apelo, observa-se que a agravante não se insurge diretamente contra o referido fundamento, incidindo o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora