TSTAIRR 20986-96.2015.5.04.0006
Óbices do art. 896, §§ 1º-a, III, e § 2º, da CLT e da súmula 266 do TST
- Direito do Trabalho
- Duração do Trabalho
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Prescrição
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Executado atende ao requisito da transcendência econômica , nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, em face do elevado valor da execução ( R$ 997.107,00), recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista patronal, versando sobre violação à coisa julgada (cálculos da integração da gratificação semestral na PLR) , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º da CLT e da Súmula 266 do TST . Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Reflexos; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa