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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 516-11.2021.5.08.0107

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Quanto ao tema "horas extras
  • Recebia salário bastante superior àquele pago aos seus subordinados

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", o Tribunal de origem registrou que o autor detinha atribuições diversas àquelas desempenhadas por empregado comum, visto que eram mais relevantes. Pontuou, ainda, que o depoimento do preposto não contrariou a prova dos autos, o que se deu com o depoimento prestado pela testemunha arrolada pelo reclamante, que se mostrou contraditória quando em confronto com as provas documentais. Consignou que, da análise dos contracheques, restou apontado que basta a percepção de salário superior, em conjunto com as premissas fáticas constantes dos autos, para que fique caracterizada a função de confiança. Ademais, destacou que a testemunha da ré, que detinha a mesma função, confirmou o exercício de algumas atribuições do cargo de chefia. 3. Quanto ao tema "horas extras. cargo de confiança", o TRT concluiu que o reclamante exercia função de gerência, ao fundamento de que era isento de registro de frequência, conforme cláusula dos acordos coletivos; exercia atribuições de maior relevância, com gestão de pessoas e poder para comunicar rescisão contratual de colaboradores; recebia salário bastante superior àquele pago aos seus subordinados; além de deter poder para aplicar penalidades aos demais trabalhadores, bem como para negociar período de férias com os subordinados. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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