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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0000382-89.2021.5.05.0196

Embargos de declaração em agravo em recurso de revista com agravo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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