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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-ED-RRAg 2503-62.2014.5.02.0441

Honorários advocatícios pagos com habitualidade e em valor fixo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advocatícios pagos com habitualidade e em valor fixo
  • Natureza salarial
  • Primazia da realidade
  • Não configuração
  • Omissão
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

Embargos de Declaração em Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PAGOS COM HABITUALIDADE E EM VALOR FIXO. NATUREZA SALARIAL. PRIMAZIA DA REALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 126 DO TST POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Extrai-se do acórdão embargado, relatado pela Ministra Maria Helena Mallmann, que, de acordo com o quadro fático delineado na decisão regional, a parcela objeto da controvérsia, apesar de ser remunerada sob a nomenclatura de honorários advocatícios, na verdade detinha características de verba de natureza salarial, sendo que, por outro lado, a reclamada, em suas alegações recursais, refutou expressamente essa conclusão, defendendo tese que, para ser corroborada, necessitaria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, tal como asseverado na decisão proferida pela Turma, razão pela qual não se constatou a alegada má aplicação do referido verbete sumular. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado . Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Empregados; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo

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