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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010857-13.2020.5.15.0083

Adicional de insalubridade: frio

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DESVIO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. VALE-REFEIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA. MULTAS NORMATIVAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso, a parte limitou-se a reproduzir, no início do agravo, os títulos dos temas veiculados no agravo de instrumento e, em seguida, a apresentar fundamentação genérica, em bloco único, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática que manteve o despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Restringiu-se a arguir a nulidade da decisão agravada e a requerer o processamento do apelo, sem infirmar os óbices que ensejaram o não provimento do agravo de instrumento, o que evidencia a ausência de dialeticidade recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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