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Jurisprudências

TSTAIRR 1000280-74.2016.5.02.0013

Cerceamento de defesa no tocante à contribuição previdenciária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA NO TOCANTE À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECLUSÃO. JUROS. FALÊNCIA. LEI 11.101/2005. MATÉRIAS INFRACONSTITUCIONAIS. ARTIGO 896, §2, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. INVIABILIDADE DO DESTRANCAMENTO DA REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o TST, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Na hipótese, quanto ao alegado cerceamento do direito de defesa, o TRT assinalou havia sido oportunizado às reclamadas, na fase de conhecimento, alegar imunidade ou isenção tributária quanto às contribuições previdenciárias, sendo certo, porém, que as demandadas permaneceram inertes, manifestando-se apenas após a homologação dos cálculos, quando já preclusa a discussão. A Corte Regional concluiu ainda que, de acordo com o artigo 124 da lei 11.101/2005, nos casos de falência, só serão excluídos os juros quando o ativo não for suficiente para o pagamento dos credores subordinados. Destacou inexistir nos autos qualquer notícia a respeito de não haver ativos suficientes para o pagamento dos credores. 3. Da leitura do acórdão regional, infere-se que é inviável o processamento do recurso de revista fundado em alegação de ofensa direta e literal ao artigo 5º, II, XXXVI, LIV e LV da Constituição Federal, uma vez que o não provimento do agravo de petição decorreu da análise da controvérsia sob a perspectiva de dispositivos de natureza infraconstitucional (artigos 879, §2º, da CLT e 124 da Lei nº 11.101/2005). Eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados seria apenas reflexa, porquanto a apreciação perpassaria, necessariamente, pelo exame da legislação infraconstitucional. Dessa forma, e consoante exposto na decisão agravada, não estando a pretensão recursal dentro dos estreitos limites traçados pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266/TST, ausente o pressuposto de admissibilidade específico, revelando-se inviável o destrancamento do recurso de revista. 4. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Prêmio; Grupo Econômico; Perdas e Danos; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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