TSTAg-AIRR 0000512-46.2022.5.05.0131
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auto de infração
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auto de infração
- Cota de contratação de pessoas com deficiência
- TAC homologado judicialmente em ação civil pública
- Dupla penalidade
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. COTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TAC HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DUPLA PENALIDADE. COISA JULGADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte Superior é nulo o auto de infração lavrado por descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência prevista no art. 93 da Lei n.º 8.213/91 quando a autuação ocorre na vigência de termo de ajustamento de conduta homologado judicialmente, em que foi reconhecida a impossibilidade de cumprimento da obrigação. A aplicação de sanção administrativa pelo mesmo fato caracteriza dupla penalidade e viola a coisa julgada. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.