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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000512-46.2022.5.05.0131

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auto de infração

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Auto de infração
  • Cota de contratação de pessoas com deficiência
  • TAC homologado judicialmente em ação civil pública
  • Dupla penalidade
  • Coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO. COTA DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. TAC HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DUPLA PENALIDADE. COISA JULGADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte Superior é nulo o auto de infração lavrado por descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência prevista no art. 93 da Lei n.º 8.213/91 quando a autuação ocorre na vigência de termo de ajustamento de conduta homologado judicialmente, em que foi reconhecida a impossibilidade de cumprimento da obrigação. A aplicação de sanção administrativa pelo mesmo fato caracteriza dupla penalidade e viola a coisa julgada. Incidência da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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