TSTAg-AIRR 0100963-93.2023.5.01.0054
Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 SÚMULA Nº 218 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Revela-se desfundamentado o agravo interno, pois se limita a rediscutir as questões recursais de mérito, não impugnando o óbice processual apontado na decisão monocrática, qual seja, o previsto na Súmula nº 218 do TST, que inviabiliza a interposição de recurso de revista em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator