Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 933.538

Condenação transitada em julgado: crime de associação para o tráfico

Relator(a): Messod Azulay Neto

  • Direito Penal
  • Propriedade Intelectual
  • Condenação transitada em julgado
  • Crime de associação para o tráfico
  • Regime inicial fechado
  • Não demonstração patente da detração para o semiaberto
  • Doença grave
  • Não comprovada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. NÃO DEMONSTRAÇÃO PATENTE DA DETRAÇÃO PARA O SEMIABERTO. DOENÇA GRAVE. NÃO COMPROVADA. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO PREMATURA DA GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA IN CASU. NO MAIS, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.

II - A jurisprudência desta Corte admite a expedição da guia de execução definitiva ainda antes do cumprimento do mandado prisional para o início da condenação ao regime fechado. No entanto, trata-se de hipótese excepcional, quando circunstâncias fáticas, concretas, indicarem que a prisão do sentenciado possa vir a ser excesso na execução penal. Precedentes.

III - No mais, assente nesta Corte Superior que o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.