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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000309-52.2020.5.02.0703

Multa do Artigo 467 da CLT: multa do Artigo 477 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Grupo Econômico
  • Juros
  • Correção Monetária
  • Equiparação Salarial

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. SUMULA 126/TST 1. Para a configuração de grupo econômico não basta a identidade de sócios e a relação de coordenação, sendo necessárias também a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT após as alterações feitas pela Lei 13.467/2017. 2. No caso, o reconhecimento da existência de grupo econômico se deu com base na análise do conjunto fático probatório dos autos, em que ficou demonstrada a existência de identidade de sócios, coordenação, comunhão de interesses e atuação conjunta  ligadas ao transporte de aéreo de cargas e passageiros, nos termos do art. 2º, § 3º, da CLT. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Juros; Correção Monetária; Equiparação Salarial

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