TSTRR 0010996-09.2019.5.15.0015
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Intimação válida
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INTIMAÇÃO VÁLIDA – SÚMULA Nº 126 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Eg. TRT entendeu pela validade da intimação das Exequentes, tendo ficado registrado que “as exequentes habilitadas nestes autos foram devidamente intimadas por carta simples e sob as penas do art. 11-A da CLT (vide intimações - fl. 83, via sistema; e fls. 84/85, via Carta Simples)” (fl. 103). Diante disso, consignou a inércia das Exequentes e manteve o reconhecimento da prescrição intercorrente. Impossibilidade de reexame fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora