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Jurisprudências

TSTRR 1168-25.2010.5.04.0010

Diferenças de vantagens pessoais: adesão à esu/2008

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de vantagens pessoais
  • Adesão à esu/2008
  • Distinguishing
  • Premissas fáticas essenciais não registradas no acórdão regional
  • Contrariedade não configurada
  • Recomposição da reserva matemática

Ementa

I – RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO À ESU/2008. DISTINGUISHING. PREMISSAS FÁTICAS ESSENCIAIS NÃO REGISTRADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. CONTRARIEDADE NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. O quadro fático delineado pelo acórdão regional, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não consigna premissas fáticas essenciais à incidência da Súmula nº 51, II, do TST, porquanto limita-se a afirmar que " a adesão da reclamante ao PCS/2008 (ESU - 2008) não acarreta a impossibilidade de pleitear diferenças de vantagens pessoais ", sem registro quanto à voluntariedade, à ausência de vício e à existência de indenização compensatória relativamente à referida adesão. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PROVIMENTO. Prevalece nesta Corte Superior, através de sua SbDI-1, o entendimento no sentido de que cabe exclusivamente à patrocinadora do plano de previdência a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática das contribuições que deixaram de ser vertidas ao Fundo Previdenciário na época própria. Recurso de revista conhecido por dissenso e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) NÃO CONHECER do recurso de revista da Caixa Econômica Federal; e II) CONHECER do recurso de revista da Fundação de Economiários Federais, por divergência jurisprudencial, e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal pela recomposição da reserva matemática destinada a implementar as diferenças de vantagens pessoais deferidas à parte autora, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Interesse Processual; Fonte de Custeio; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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