TSTAg-AIRR 10697-89.2016.5.09.0084
Inexigibilidade do título executivo judicial: trânsito em julgado após a decisão do STF na ADC nº 48
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Inexigibilidade do título executivo judicial
- Trânsito em julgado após a decisão do STF na ADC nº 48
- Observância obrigatória
- Duração do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS A DECISÃO DO STF NA ADC Nº 48. TESE DE EFEITO VINCULANTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Duração do Trabalho; Reconhecimento de Relação de Emprego