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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10697-89.2016.5.09.0084

Inexigibilidade do título executivo judicial: trânsito em julgado após a decisão do STF na ADC nº 48

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Inexigibilidade do título executivo judicial
  • Trânsito em julgado após a decisão do STF na ADC nº 48
  • Observância obrigatória
  • Duração do Trabalho
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CARACTERIZADA. TRÂNSITO EM JULGADO APÓS A DECISÃO DO STF NA ADC Nº 48. TESE DE EFEITO VINCULANTE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Duração do Trabalho; Reconhecimento de Relação de Emprego

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