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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 530-55.2019.5.11.0018

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Administração pública
  • Alegada existência de notificação formal e inércia do ente público
  • Premissas fáticas não registradas no acórdão recorrido
  • Omissão não configurada
  • Decisão embargada

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGADA EXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO FORMAL E INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. PREMISSAS FÁTICAS NÃO REGISTRADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Rejeitam-se os embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO EMBARGADA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NÃO CONHECIMENTO. Com relação à exclusão da responsabilidade subsidiária imputada ao ente público tomador dos serviços na decisão embargada, não há interesse recursal da prestadora de serviços para questionar ou pedir o restabelecimento da condenação, ante a ausência de utilidade em eventual acolhimento do pleito. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - rejeitar os embargos de declaração do reclamante; e II - não conhecer dos embargos de declaração do primeiro reclamado.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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