TSTAg-AIRR 0100388-18.2022.5.01.0023
Horas extras: cargo de confinça
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confinça
- Mantida a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFINÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não havia elementos nos autos que autorizassem o enquadramento do autor no cargo de confiança do artigo 62 da CLT, pelo que entendeu que o empregado fazia jus às horas extras acima da 8ª diária de segunda a sexta-feira e além da 4ª hora aos sábados. Fixadas essas premissas fáticas, para que esta Corte conclua de forma diversa, no sentido de que não são devidas as horas extras, em face do exercício de cargo de confiança exercido pelo autor, como afirma a ora agravante, indispensável a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela agravante, e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator