TSTRR 978-42.2014.5.05.0221
Petrobras: plano de cargos e salários
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Plano de cargos e salários
- Norma interna 302.25.12
- Critérios de promoção não observados
- Descumprimento do pactuado.prescrição parcial
- Prescrição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMA INTERNA 302.25.12. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO.PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento no sentido de ser parcial a prescrição da pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções anuais por mérito com base na norma 302-25-12/1984, nos moldes da Súmula nº 452 desta Corte, uma vez que se trata de pedido depromoçõespormerecimentofundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. 2. O Tribunal Regional do Trabalho, ao concluir pela incidência da prescrição total, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, aplicar a prescrição parcial da pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos na Norma Interna 302-25-12 e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no julgamento da demanda, como entender de direito.
Indexação
Prescrição