TSTEDCiv-RR 10802-43.2021.5.03.0089
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Avanço parcial (02 horas) na jornada noturna
- Esclarecimentos
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. AVANÇO PARCIAL (02 HORAS) NA JORNADA NOTURNA. ESCLARECIMENTOS. A fim de que não se alegue sonegação da efetiva entrega da tutela jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos no sentido de que, apesar de ter sido consignado expressamente no acórdão embargado os fundamentos para impor condenação à ré ao "pagamento de horas extras além da sexta diária e 36ª semanal durante o período de turno ininterrupto de revezamento, acrescidas do adicional de reflexos, conforme apuração em liquidação de sentença", deixe-se claro que o adicional é o convencional, divisor 180 e "os reflexos" são os previstos em lei e de acordo com o pleito inicial a serem apurados em liquidação de sentença. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento