TSTAg-AIRR 0000246-25.2024.5.08.0125
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: trabalhador rural
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Trabalhador rural
- Pausa para descanso
- NR-31
- Ausência de transcendêcia da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSA PARA DESCANSO. NR-31. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 245 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. A questão que ora se discute foi examinada pelo Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do RR-0010391-25.2024.5.03.0176, Relator Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, publicado em 2/9/2025, Tema 245 da tabela de IRR, oportunidade em que se fixou a seguinte tese: “O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10min a cada 90min de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e art. 72 da CLT”. Estando a decisão agravada em harmonia com a referida tese, de observância obrigatória no âmbito da jurisdição trabalhista, o seguimento do apelo encontra óbice nos arts. 926 e 927, III, do CPC. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator