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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 986-83.2021.5.12.0025

Adicional de Insalubridade

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS  INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE  ERRO MATERIAL QUANTO AO VALOR DA CAUSA E À FIXAÇÃO DA MULTA EM AGRAVO - PROVIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância), bem como para a correção de eventuais erros materiais na decisão. 2. No caso, ao aplicar a multa no agravo considerado inadmissível e protelatório, considerou-se o valor dado à causa na petição inicial, desconsiderando que, posteriormente, o Juízo de 1º grau determinou a limitação do litisconsórcio ativo e, consequentemente, a retificação do valor da causa. 3. Assim, assiste razão ao Embargante em relação ao erro material contido no acórdão desta 4ª Turma, impondo a sua correção, para que seja considerado o valor correto a ser aplicado à multa, de 1% sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 679,93 (seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos). Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material, sem concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, III, do CPC e 897-A, § 1º, da CLT, apenas para corrigir o erro material no tocante ao valor da multa aplicada no agravo, que passa a perfazer o montante de R$ 679,93 (seiscentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), mas sem concessão de efeito modificativo ao julgado, mantendo na íntegra a resolução jurídica atinente ao mérito da causa.

Indexação

Adicional de Insalubridade

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