TSTEDCiv-RR 10536-30.2015.5.15.0090
Horas extras: plataforma syllabus
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Plataforma syllabus
- Sentença condicional não configurada
- Processo e Procedimento
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HORAS EXTRAS. PLATAFORMA SYLLABUS. SENTENÇA CONDICIONAL NÃO CONFIGURADA. Esclarecimento quanto a fato de que o debate acerca da incidência do óbice da Súmula 126 do TST é irrelevante para o deslinde do presente caso, pois a questão controvertida nos autos é estritamente jurídica, decorrente da interpretação do ordenamento processual, já que, como explicitado, a decisão regional incidiu em má aplicação do artigo 492, parágrafo único, do CPC, pois não ficou configurada a existência de sentença condicional. Embargos declaratórios parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Processo e Procedimento; Indenização por Dano Moral Coletivo