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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100267-98.2021.5.01.0063

Responsabilidade solidária: grupo econômico por coordenação

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade solidária
  • Grupo econômico por coordenação
  • Contrato de trabalho posterior à lei nº 13.467/2017
  • Não reconhecimento
  • Grupo Econômico

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela existência de grupo econômico por coordenação e, em consequência, pela responsabilização solidária da parte agravante. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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