STJAgInt no AREsp 3.181.548
Atividade especial: perfil profissiográfico previdenciário (ppp) emitido com base em laudo técnico ambiental (ltcat)
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Ambiental
- Atividade especial
- Preferência legal
- Indeferimento de perícia
- Cerceamento de defesa
- Ausência
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) EMITIDO COM BASE EM LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL (LTCAT). PREFERÊNCIA LEGAL. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO. REAFIRMAÇÃO DA DER. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INEXISTÊNCIA.
1. Acerca da comprovação de atividades especiais, a legislação previdenciária dá preferência ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - emitido com base em um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) por imposição do art. 58, § 1º, da Lei n. 8.213/1991, que é o documento oficial e padrão para a comprovação da exposição a agentes nocivos. A perícia judicial é admitida para demonstrar a atividade especial quando ausentes as informações necessárias no PPP/LTCAT (Tema 1.083 do STJ).
2. Caso em que o Tribunal de origem indeferiu, de forma motivada, a perícia técnica, por entender suficientes as provas documentais (CTPS, PPP e laudos ambientais), que indicaram exposição a ruído inferior ao limite de tolerância.
3. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem quanto ao indeferimento da perícia exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Não se conhece da pretensão acerca da reafirmação da DER por ausência de indicação de violação a dispositivo de lei federal. Incidência da Súmula 284 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.