TSTAg-Emb 0010267-78.2022.5.15.0014
Horas extras: invalidade da jornada de oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Firmada a premissa fática de inexistência de norma coletiva
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIRMADA A PREMISSA FÁTICA DE INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento e; II ¿ indeferir o requerimento do reclamante de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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Cabimento