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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100257-83.2022.5.01.0042

Honorários advcatícios: estorno de comissões

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Honorários advcatícios
  • Estorno de comissões
  • Jornada de trabalho
  • Ajuda alimentação
  • Óbice processual
  • Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVCATÍCIOS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS – ESTORNO DE COMISSÕES. JORNADA DE TRABALHO. AJUDA ALIMENTAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A parte não observou o comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que não fez, no recurso de revista, a transcrição do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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