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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010964-37.2024.5.03.0023

Cabimento

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Relator possui competência para, de forma monocrática, negar provimento a recurso e avaliar seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, nos termos do art. 118, X, do RI/TST e do art. 932 do CPC (aplicado subsidiariamente conforme a Súmula n.º 435 do TST). 2. Assim, a decisão unipessoal agravada não configura usurpação de competência do órgão colegiado nem violação ao devido processo legal. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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