TSTAg-AIRR 304-83.2018.5.20.0002
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inobservância do requisito do art. 896,§ 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO E DIVERSO DAQUELE CONTIDO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A não indicação do trecho da decisão recorrida, que configura o prequestionamento da matéria abordada, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, obsta o processamento do recurso de revista. Excerto de acórdão estranho ao dos autos não cumpre a exigência processual contida na lei de regência. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.