TSTRR 242-14.2021.5.09.0012
Contrato de trabalho posterior à lei 13.467/17: intervalo intrajornada de uma hora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho posterior à lei 13.467/17
- Intervalo intrajornada de uma hora
- Jornada superior a seis horas
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU A SEIS HORAS E TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA . A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT. Diante de possível ofensa ao art. 71 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU A SEIS HORAS E TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 71 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA EXCEDEU A SEIS HORAS E TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O intervalo mínimo intrajornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do empregado, garantida por norma legal imperativa, positivada no art. 71 da CLT, e constitucionalmente assegurada pelo art. 7º, XXII. Assim, a concessão de intervalo mínimo de 1 (uma) hora para os trabalhadores submetidos a jornada superior a 6 (seis) horas é medida que se impõe. Saliente-se que inexiste permissivo legal que estabeleça a fixação de um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do intervalo em apreço. Precedentes. No caso concreto, o Tribunal de origem limitou a condenação ao pagamento de intervalo intrajornada aos dias em que o sobrelabor for superior a 30 minutos, após a jornada de 6 (seis) horas. Recurso de revista conhecido por violação do art. 71 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "intervalo intrajornada", por contrariedade ofensa ao art. 71 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tópico.