TSTAIRR 2221-09.2014.5.02.0058
Exequente: fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exequente
- Fase de execução
- Previsão no título executivo
- Possibilidade
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. O TRT entendeu ser possível a compensação entre as progressões horizontais por antiguidade deferidas com base no PCCS de 1995 e aquelas concedidas ao mesmo título por meio de acordos coletivos, diante da autorização expressa contida no título executivo. O acórdão do TRT está alinhado à jurisprudência pacífica dessa Corte Superior acerca do tema, uniformizada por meio do Tema nº 309 da Tabela de IRR: "As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva". Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Prescrição e Decadência