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Jurisprudências

TSTAIRR 0020329-25.2022.5.04.0002

Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • Óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333/TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a indicação do valor de que trata o art. 840, § 1.º, da CLT se trata de mera estimativa. Com efeito, o art. 840, § 1.º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (art. 12, § 2.º). Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

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