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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000942-14.2022.5.22.0005

Convenção coletiva de trabalho: validade

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Convenção coletiva de trabalho
  • Validade
  • Incidência do disposto na súmula nº 422, item i, do TST
  • Contradição
  • Omissão
  • “convenção coletiva de trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. VALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição e omissão – “convenção coletiva de trabalho - validade” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Conforme expressamente apontado no acórdão embargado, “verifica-se, das razões do agravo de instrumento, que a parte recorrente não impugna o fundamento adotado na decisão agravada para denegar seguimento ao recurso de revista, referente ao óbice da Súmula nº 126 do TST, limitando-se a reiterar as alegações de mérito do apelo denegado quanto ao pedido de nulidade da convenção coletiva de trabalho, por ausência de cumprimento dos requisitos previstos nos artigos 612, 614 e 859 da CLT”. Diante desse cenário, esta Terceira Turma não conheceu do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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