TSTAg-AIRR 10803-45.2015.5.03.0022
Reflexos das diferenças salariais em anuênios na base de cálculo da gratificação maria rosa
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM ANUÊNIOS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO MARIA ROSA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência