TSTAIRR 0001002-08.2023.5.23.0107
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de insalubridade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Intervalo do art. 253 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no § 1º-A, IV, do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista, quanto aos temas em epígrafe, não há demonstração analítica entre os fundamentos adotados pela Corte Regional e as violações e contrariedades apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados no deslinde de cada controvérsia. A técnica recursal empregada não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator