TSTEDCiv-RR-RR 0000658-66.2023.5.10.0017
Depósito recursal: valor integral da condenação observado
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Depósito recursal
- Valor integral da condenação observado
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. VALOR INTEGRAL DA CONDENAÇÃO OBSERVADO. 1. Não há necessidade de depósito recursal complementar quando da interposição do agravo de instrumento se o réu, até o recurso de revista, depositou a integralidade do valor arbitrado à condenação. 2. No demais, os declaratórios apenas revelam o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 25 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator