TSTAIRR 0000089-48.2025.5.20.0007
Gmaab/gvc 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-airr
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Gmaab/gvc 7ª turma a c ó r d ã o processo nº tst-airr
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, nos termos em que proferida, atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST, circunstância que impede o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido. GMAAB/gvc 7ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000089-48.2025.5.20.0007 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de setembro de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator