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Jurisprudências

TSTAIRR 1000818-61.2022.5.02.0719

Responsabilidade subsidiária: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao conhecimento do recurso de revista a inobservância do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, consistente no fato de que o excerto transcrito nas razões recursais não corresponde ao acórdão proferido nos presentes autos. Nesse sentido, o agravante não impugna o óbice específico indicado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, concernente à inadequada transcrição do trecho do acórdão regional nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões de mérito atinentes à responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de dezembro de 2025.. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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